Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
NEWAY PRIME CENTER
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260400408 (07/08/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FRANCINALDO ARAUJO DA SILVA 43964265420 Procurador: TÉRCIO ESTEVAM ALVES
Sobre a marca
- Titular
- NEWAY PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI - ME
- 18.261.979/0001-17
- Procurador ou escritório
- Marcela Morato Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2908CaducidadeEsta publicação29/09/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)