WEL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190000963 Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Requerente: Wagner David Gerber [BR/RS] Detalhes do despacho:Referências: Mandado de Segurança n° 5002535-08.2019.4.04.7110, 02ª VF/PELOTAS - Processo INPI n. 52402.004189/2019-07. Informa-se o trânsito em julgado de sentença em que foi decidido que a autarquia deve considerar o recolhimento das taxas efetuado pelo impetrante como plenamente tempestivo e válido. Em cumprimento à decisão, foram anulados os despachos de: Arquivamento definitivo de pedido por falta de pagamento da concessão (RPI 2506 de 15/01/2019); Decisão de não conhecer da petição de concessão (RPI 2486 de 28/08/2018). Foi dado continuidade ao procedimento administrativo de registro dos processos 911333436 e 911333460.
Sobre a marca
- Titular
- W. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- S. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8- RPI nº 2908RegistroEsta publicação29/09/2026
Concessão de registro
- RPI nº 2908Judicial29/09/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Indeferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)