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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

JETA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

JETA
Processo INPI
908138687
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260093545 (02/03/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JETA ELETRIFICACAO LTDA Procurador: SARAH CANTO SOARES SILVA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade (parágrafo 2º do Artigo 143 da LPI)

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Sobre a marca

Titular
JETA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
09.086.009/0001-31
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
18 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2908CaducidadeEsta publicação29/09/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2892Caducidade09/06/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2402Registro17/01/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2397Deferimento13/12/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2279Publicação09/09/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)