Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
JETA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260093545 (02/03/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JETA ELETRIFICACAO LTDA Procurador: SARAH CANTO SOARES SILVA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade (parágrafo 2º do Artigo 143 da LPI)
Sobre a marca
- Titular
- JETA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 09.086.009/0001-31
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2908CaducidadeEsta publicação29/09/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)