Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
Cerveja Duzé
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800260193126 (10/08/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: JOSE RENATO DE BORJA REIS ROMAO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- J. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5- RPI nº 2908PetiçãoEsta publicação29/09/2026
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal