Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
JF IMPORTADORA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260090184 (27/02/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: J J ALVES CAVALCANTI LTDA - ME Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade (parágrafo 2º do Artigo 143 da LPI)
Sobre a marca
- Titular
- JF MONTEZANO COMERCIAL EIRELI - EPP
- 18.570.221/0001-60
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2908CaducidadeEsta publicação29/09/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)