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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

Calçada da Fama

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Calçada da Fama
Processo INPI
905810740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260211225 Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PAULO GEOVANE ALVES PRATES 45916187220 Procurador: SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade (parágrafo 2º do Artigo 143 da LPI)

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Mesquita Ribeiro Advogados
Data de depósito
23 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2908CaducidadeEsta publicação29/09/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2895Caducidade30/06/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2491Registro02/10/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2463Recurso provido20/03/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2449Sobrestamento12/12/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  7. RPI nº 2389Recurso18/10/2016

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2375Indeferimento12/07/2016

    Indeferimento do pedido

  9. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2214Publicação11/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.