Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
INTERVIAGEM
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260396669 (06/08/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INTERTRIP VIAGENS LTDA Procurador: Sandro Conrado da Silva
Sobre a marca
Histórico de despachos
9- RPI nº 2908CaducidadeEsta publicação29/09/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.