Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
BESTWAY CONSULTORIA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260218049 (02/09/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Sobre a marca
- Titular
- BEST WAY CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
- 10.285.022/0001-07
- Procurador ou escritório
- Mara Barbosa Peixoto
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2908RenovaçãoEsta publicação29/09/2026
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.