Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
CASA RIO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260388786 (03/08/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EUGENIA DE FREITAS MAAKAROUN Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- CASA RIO BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
- 10.253.849/0001-20
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7- RPI nº 2908CaducidadeEsta publicação29/09/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.