Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
BR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260127069 (19/03/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRV INDÚSTRIA BRASILEIRA DE REGISTROS E VÁLVULAS EIRELI - EPP Procurador: Glauco Zoline Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade (parágrafo 2º do Artigo 143 da LPI)
Sobre a marca
- Titular
- Diehl Metering Indústria de Sistema de Medição Ltda.
- 05005001
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6- RPI nº 2908CaducidadeEsta publicação29/09/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)