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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

MIRA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
823054357
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260386529 (31/07/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MIRA INTERNET LTDA - EPP Procurador: Ivan De Zorzi Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
EXPRESSO MIRA LTDA
50.201.805/0001-71
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
5 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2908CaducidadeEsta publicação29/09/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2864Renovação25/11/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2338Registro27/10/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2331Petição08/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2326Recurso provido04/08/2015

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1937Indeferimento19/02/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1903Sobrestamento26/06/2007

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1699Oposição29/07/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1580Publicação17/04/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.