MIRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260386529 (31/07/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MIRA INTERNET LTDA - EPP Procurador: Ivan De Zorzi Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- EXPRESSO MIRA LTDA
- 50.201.805/0001-71
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 5 de março de 2001
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
10- RPI nº 2908CaducidadeEsta publicação29/09/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.