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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

SHELL DIALA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SHELL DIALA
Processo INPI
817761470
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260443201 (28/08/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SHELL BRANDS INTERNATIONAL AG Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP ) Detalhes do despacho:Destituído o procurador NELLIE ANNE DANIEL SHORES e nomeado novo representante TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP ) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
SHELL BRANDS INTERNATIONAL AG
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
17 de março de 1994

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2908PetiçãoEsta publicação29/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2881Petição24/03/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2873Renovação27/01/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1909Renovação07/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1884Transferência13/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1310Despacho anulado09/01/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1310Registro09/01/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1297Recurso10/10/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1280Deferimento13/06/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1247Despacho25/10/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.