MESH
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS535
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Protocolo: 850250158775 (31/03/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COINBASE, INC. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO IMPEDIMENTO EM RELAÇÃO À CLASSE NCL(12) 41, FICANDO MANTIDO O ATO EM RELAÇÃO À CLASSE NCL(12) 09. Decisão do recurso: Provimento Os recursos listados foram conhecidos e providos por decisão do Presidente do INPI. Ficam, assim, reformadas as decisões recorridas, observadas as eventuais ressalvas apontadas. Encerra-se a instância administrativa nos termos do parágrafo 3º do Artigo 212 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 212 - Salvo expressa disposição em contrário, das decisões de que trata esta Lei cabe recurso, que será interposto no prazo de 60 (sessenta) dias. Parágrafo 3º - Os recursos serão decididos pelo Presidente do INPI, encerrando-se a i
Sobre a marca
- Titular
- Coinbase, Inc.
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2023
Histórico de despachos
6- RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento de designação
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)