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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

PANTHER Juice & Sandwich Market

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026MistaRegistro de marca em vigor (Madri)Classe 43

Sinal publicado

Processo INPI
501525137
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260386059 (31/07/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BOTEQUIM PANTERA RESTAURANTE E BAR LTDA. Procurador: MÜLLER E DE BASTIANI ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
RESTALIA GRUPO DE EURORESTAURACION, S.L.
Data de depósito
18 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2908CaducidadeEsta publicação29/09/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2637Designação (Madri)20/07/2021

    Concessão de registro em designação

  4. RPI nº 2628Designação (Madri)18/05/2021

    Deferimento de designação

  5. RPI nº 2579Oposição09/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)