PANTHER Juice & Sandwich Market
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260386059 (31/07/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BOTEQUIM PANTERA RESTAURANTE E BAR LTDA. Procurador: MÜLLER E DE BASTIANI ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- RESTALIA GRUPO DE EURORESTAURACION, S.L.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2908CaducidadeEsta publicação29/09/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)