Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
Processo nº 944491561
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
ArquivamentoRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260449567 (01/09/2026) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: RENATO DOURADO GODOY CARVALHO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- R. C. (pessoa física)
Histórico de despachos
3- RPI nº 2907ArquivamentoEsta publicação22/09/2026
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
- RPI nº 2907Petição22/09/2026
Decisão de não conhecer da petição
Exigência formal