Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
Cms Musical
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CMS MUSICAL LTDA ME
- 10.172.223/0001-90
- Procurador ou escritório
- N. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 15
Histórico de despachos
2- RPI nº 2907DeferimentoEsta publicação22/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)