Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
RED DRAGON RACING
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RED DRAGON WORLD PEÇAS AUTOMOTIVAS EIRELI
- 11.249.644/0001-34
- Procurador ou escritório
- E. I. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3- RPI nº 2907DeferimentoEsta publicação22/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal