Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
SEREDA COSMETICS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SEREDA COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE COSMETICOS PRODUTOS DE PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL LTDA - EPP
- 60.402.725/0001-38
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 16 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
2- RPI nº 2907DeferimentoEsta publicação22/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)