Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
CUISINE SILVANA CINTRA GASTRONOMIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CUISINE GASTRONOMIA LTDA ME
- 07.435.539/0001-12
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 16 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2907DeferimentoEsta publicação22/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)