Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
Ama Agência do Meio Ambiente
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AMA AGENCIA DO MEIO AMBIENTE LTDA
- 12.148.800/0001-33
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
2- RPI nº 2907DeferimentoEsta publicação22/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)