Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
JR MERCEARIA ELSHADAY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 60.381.082 JOSE ADAO RODRIGUES DA CRUZ
- 60.381.082/0001-93
- Procurador ou escritório
- Registre.Se
- Data de depósito
- 16 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2907DeferimentoEsta publicação22/09/2026
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)