Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
ESCUTATÓRIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026NominativaAguardando processamento da concessão do registro de marcaClasse 35
Sinal publicado
ESCUTATÓRIA
- Processo INPI
- 938798995
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com exclusão dos itens ?consultoria sobre saúde e comunicação nas relações de trabalho?, ?consultoria em promoção da saúde mental no trabalho?, ?consultoria em processos empresariais psicoterapêuticos?, ?consultoria em neurociência e neuropsicologia? e ?consultoria em autoconhecimento e escuta ativa no ambiente do trabalho? por pertencerem a outra classe, a saber, NCL(12) 44.
Sobre a marca
- Titular
- RODRIGO CORREA LEITE
- 18.533.758/0001-50
- Data de depósito
- 16 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2907DeferimentoEsta publicação22/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)