Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
EV AUTO CENTER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026NominativaAguardando processamento da concessão do registro de marcaClasse 12
Sinal publicado
EV AUTO CENTER
- Processo INPI
- 938736299
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIVIANE CARILE DA SILVEIRA 33739084855
- 33.394.018/0001-74
- Data de depósito
- 11 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
2- RPI nº 2907DeferimentoEsta publicação22/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)