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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

gen.bio

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
938711520
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto pessoas físicas em relação aos serviços especificados comumente prestados por pessoas jurídicas: “Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]”, apresentando toda e qualquer prova em direito admitida (como diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços), que comprove o exercício efetivo e lícito dos serviços reivindicados, conforme disposto no item 5.5.3 (Legitimidade de pessoa física) do manual de marcas.

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Sobre a marca

Titular
R. P. (pessoa física)
Data de depósito
9 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2907ExigênciaEsta publicação22/09/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2849Petição12/08/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2834Publicação29/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)