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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

Megan Suplementos

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
938248332
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260442289 (28/08/2026) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: MEGAN COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA Procurador: MARCAP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Outros despachos em petição de renúncia total Concluído o exame das petições em referência, publicam-se suas decisões conforme abaixo:

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Sobre a marca

Titular
MEGAN COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA
58.218.315/0001-90
Procurador ou escritório
Marcap Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de março de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2907RegistroEsta publicação22/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2907Petição22/09/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2903Deferimento25/08/2026

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2829Publicação25/03/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)