Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
Ágora Plus
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ÁGORA CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A
- 74.014.747/0001-35
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2907RegistroEsta publicação22/09/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)