Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
DOG DA BENNO MENTZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026MistaAguardando processamento da concessão do registro de marcaClasse 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRACIAK COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA
- 19.690.104/0001-01
- Procurador ou escritório
- Patamar Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2907DeferimentoEsta publicação22/09/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)