Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
FARRA MUSICAL Bianca Luzilene
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi excluído o item "Universidade [serviço de educação]" da especificação requerida, pois o mesmo é incompatível com atividade de Pessoa Física.
Sobre a marca
- Titular
- B. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2907DeferimentoEsta publicação22/09/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento