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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

BS BEST SÁUDE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026MistaIndeferimento do pedidoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
935619283
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930792238 (Best Saúde). Excluído do item da especificação “Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços médicos para os seus associados”o trecho “Serviços prestados por entidades sindicais, a saber”, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical.

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Sobre a marca

Titular
BEST SENIOR OPERADORA DE SAUDE LTDA
32.421.708/0001-02
Procurador ou escritório
Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
Data de depósito
31 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2907IndeferimentoEsta publicação22/09/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2879Sobrestamento10/03/2026

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2798Publicação20/08/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)