Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
BS BEST SÁUDE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930792238 (Best Saúde). Excluído do item da especificação “Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços médicos para os seus associados”o trecho “Serviços prestados por entidades sindicais, a saber”, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical.
Sobre a marca
- Titular
- BEST SENIOR OPERADORA DE SAUDE LTDA
- 32.421.708/0001-02
- Procurador ou escritório
- Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
- Data de depósito
- 31 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2907IndeferimentoEsta publicação22/09/2026
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)