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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

FAVORITO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026MistaEm exame de méritoClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
934850054
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto à licitude do produto "Cimento de amianto [fibrocimento]" reivindicado à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração/comercialização/produção de ?amianto? em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o(s) item(s) mencionado(s) ou substituindo o(s) mesmo(s) por produto(s) ou serviço(s) compatível(eis) com a classe reivindicada e considerado(s) lícito(s) pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
LOJAS QUERO-QUERO S.A
96.418.264/0218-02
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
4 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2907ExigênciaEsta publicação22/09/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2897Despacho anulado14/07/2026

    Anulação de despacho (em processo)

  3. RPI nº 2869Deferimento30/12/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2790Publicação25/06/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)