FAVORITO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à licitude do produto "Cimento de amianto [fibrocimento]" reivindicado à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração/comercialização/produção de ?amianto? em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o(s) item(s) mencionado(s) ou substituindo o(s) mesmo(s) por produto(s) ou serviço(s) compatível(eis) com a classe reivindicada e considerado(s) lícito(s) pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- LOJAS QUERO-QUERO S.A
- 96.418.264/0218-02
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 4 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4- RPI nº 2907ExigênciaEsta publicação22/09/2026
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)