Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
NEO TEC SOLUÇÃO ELÉTRICA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
NEO TEC SOLUÇÃO ELÉTRICA
- Processo INPI
- 930970306
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AGNEON MOREIRA DE JESUS
- 39.795.494/0001-83
- Data de depósito
- 29 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4- RPI nº 2907RegistroEsta publicação22/09/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)