Wasabbi At home
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916279960 (WASSABI SUSHI STORE) e Processo 916284530 (WA-SABI SUSHI STORE). Conforme ação ordinária 0803966-82.2023.4.05.8300 - 12º VF PE - INPI 52402.001911/2023-20.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230002016 Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Requerente: FELIPE ROCHA DE HOLLANDA CAVALCANTI [BR/PE] Detalhes do despacho:Decisão definitiva - ação ordinária 0803966-82.2023.4.05.8300 - 12º VF PE - INPI 52402.001911/2023-20 - Conforme a decisão, [ (1) DECLARAR a irregistrabilidade do sinal "WASABBI AT HOME", objeto dos processos n. 927717174, 927717352 e 927717522, em razão da colidência com marcas anteriormente registradas pela autora [916279960 e 916284530 (WASSABI SUSHI STORE)]; (2) DETERMINAR ao INPI que, no exercício de sua competência técnica, profira decisão final nos referidos processos administrativos, observando os fundamentos de anterioridade e risco de confusão ora reconhecidos] - Pedidos de marca INDEFERIDOS
Sobre a marca
Histórico de despachos
6- RPI nº 2907IndeferimentoEsta publicação22/09/2026
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2907Judicial22/09/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de procedimento judicial
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)