Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
Supraimune
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Sinal publicado
Supraimune
- Processo INPI
- 920467261
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260378864 (28/07/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SUPRA ERVAS BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA Procurador: Bruno Vinícius Fujioka Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- CRV INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS E NUTRACEUTICOS LTDA
- 01.362.538/0001-09
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4- RPI nº 2907CaducidadeEsta publicação22/09/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)