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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

Supraimune

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Supraimune
Processo INPI
920467261
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260378864 (28/07/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SUPRA ERVAS BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA Procurador: Bruno Vinícius Fujioka Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
CRV INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS E NUTRACEUTICOS LTDA
01.362.538/0001-09
Data de depósito
17 de agosto de 2020
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2907CaducidadeEsta publicação22/09/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2637Registro20/07/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2630Deferimento01/06/2021

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2594Publicação24/09/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)