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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

DEPIDRATE COSMÉTICOS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
918722993
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260349101 (14/07/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HYPERA S.A. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
D. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
22 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2907CaducidadeEsta publicação22/09/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2753Despacho10/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2602Nulidade17/11/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2589Registro18/08/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2577Deferimento26/05/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2554Publicação17/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)