Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
COFFEE HUNTER
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260363742 (21/07/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TH COLLECTIVE CONTEUDO LTDA Procurador: Alexandre Bolzani Morello
Sobre a marca
- Titular
- COFFEE HUNTER COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
- 32.650.267/0001-10
- Procurador ou escritório
- Yuri Yacischin da Cunha
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2907CaducidadeEsta publicação22/09/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)