Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
CURTO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260366019 (22/07/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SERGIO VENUTO MAGALHÃES Procurador: MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN
Sobre a marca
- Titular
- CURTO CAFE LTDA ME
- 18.585.856/0001-31
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2907CaducidadeEsta publicação22/09/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)