Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
Pupa Comunicação e Marketing
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260349535 (14/07/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PUPA EDUCACAO DIGITAL LTDA Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- R. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2907CaducidadeEsta publicação22/09/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)