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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

NOUA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
914060902
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260351967 (15/07/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NOUA STORE BOUTIQUE LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
PABLO G. BARBOSA VESTUARIO - ME
26.450.453/0001-03
Data de depósito
23 de janeiro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2907CaducidadeEsta publicação22/09/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2591Registro01/09/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2581Deferimento23/06/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2504Sobrestamento02/01/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2460Publicação27/02/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)