Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
LINEA SUCRALOSE
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260202304 (20/08/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LINEA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- LINEA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
- 05.207.076/0002-97
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9- RPI nº 2907RenovaçãoEsta publicação22/09/2026
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)