Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
ELEGÂNCIA CARIOCA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ELEGÂNCIA CARIOCA COMERCIO DE ROUPAS LTDA
- 17.027.506/0001-97
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2907ExtinçãoEsta publicação22/09/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)