Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
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O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 42
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ALEXANDRE VILLAS BOAS CONSULTORIA - EPP
- 17.260.554/0001-20
- Procurador ou escritório
- Celso de Carvalho Mello
- Data de depósito
- 2 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4- RPI nº 2907ExtinçãoEsta publicação22/09/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)