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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

BIOBERRY

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

BIOBERRY
Processo INPI
904851559
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260363361 (21/07/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
05.044.984/0001-26
Procurador ou escritório
BLSA Advogados
Data de depósito
29 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2907CaducidadeEsta publicação22/09/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2424Registro20/06/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2418Deferimento09/05/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2208Oposição30/04/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2183Publicação06/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.