Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
REALBEV
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260209444 (25/08/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): REALBEV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- REALBEV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
- 04.558.985/0001-26
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7- RPI nº 2907RenovaçãoEsta publicação22/09/2026
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Indeferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.