(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

MIG ESPECIALISTA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

Processo INPI
901847640
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301220009676 Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Requerente: BELGO BEKAERT ARAMES LTDA [BR/MG] Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por MIG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de BELGO BEKAERT ARAMES LTDA, perante o Juízo da 1ª Vara Federal de Erechim/RS, sob o nº 5003121- 19.2022.4.04.7117 [processo INPI nº 52402.009780/2022-48], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 919487246, mantido em grau de recurso, e, alternativamente, a nulidade dos registros nº 901847640 e nº 905053052. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido principal. Determinado, consequentemente, o deferimento do pedido de registro nº 919487246.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
BELGO BEKAERT ARAMES LTDA
61.074.506/0001-30
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
7 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2907JudicialEsta publicação22/09/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2701Judicial11/10/2022

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2634Renovação29/06/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2157Registro08/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2152Deferimento03/04/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2021Publicação29/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.