Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
ERGOMED MEDICINA DO TRABALHO
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260200866 (19/08/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Sobre a marca
- Titular
- ERGOMEDICINAL - ERGONOMIA MÉDICA LTDA
- 85.222.776/0001-09
- Procurador ou escritório
- Giovani Bertan Advocacia
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8- RPI nº 2907RenovaçãoEsta publicação22/09/2026
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.