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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

RCP ADVOGADO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026NominativaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 36

Sinal publicado

RCP ADVOGADO
Processo INPI
827582897
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
ALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
11.721.921/0001-60
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
13 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2907ExtinçãoEsta publicação22/09/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2525Petição28/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2355Registro23/02/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2347Petição29/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2343Recurso provido01/12/2015

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  8. RPI nº 1939Recurso04/03/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1918Indeferimento09/10/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1806Publicação16/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.