Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
RCP ADVOGADO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026NominativaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 36
Sinal publicado
RCP ADVOGADO
- Processo INPI
- 827582897
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
- 11.721.921/0001-60
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 13 de julho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10- RPI nº 2907ExtinçãoEsta publicação22/09/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.