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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

PETISCO & MARA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
825833116
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260205852 (21/08/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

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Sobre a marca

Titular
PETISCO & MARA S/A
19.315.811/0001-00
Procurador ou escritório
B. H. (pessoa física)
Data de depósito
25 de junho de 2003
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2907RenovaçãoEsta publicação22/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2384Registro13/09/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2383Recurso provido06/09/2016

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2121Recurso30/08/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2099Deferimento29/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1889Sobrestamento20/03/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1711Publicação21/10/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.