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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

ULTIMATE FIGHTING

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

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Processo INPI
824875028
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800260199419 (10/08/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: ZUFFA, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 800260185479.

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Sobre a marca

Titular
ZUFFA, LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
9 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2907PetiçãoEsta publicação22/09/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2904Renovação01/09/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2430Renovação01/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1908Registro31/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1899Deferimento29/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1658Publicação15/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.