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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

QUINTA DO JOAQUIM

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

QUINTA DO JOAQUIM
Processo INPI
822727765
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850260377648.

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Sobre a marca

Titular
FW INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
91.355.479/0001-34
Procurador ou escritório
Protesul Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2907NulidadeEsta publicação22/09/2026

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2446Petição21/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1857Registro08/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1839Deferimento04/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1545Publicação15/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.