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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

TRAMA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TRAMA
Processo INPI
820756148
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260199791 (18/08/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AYN PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA. Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

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Sobre a marca

Titular
AYN PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA
10.597.553/0001-27
Procurador ou escritório
E. G. (pessoa física)
Data de depósito
2 de julho de 1998

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2907RenovaçãoEsta publicação22/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2153Transferência10/04/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1859Registro22/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1759Publicação21/09/2004

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1755Transferência24/08/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1550Despacho anulado19/09/2000

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1550Publicação19/09/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1498Deferimento21/09/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1445Publicação01/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.